Uma parcela significativa de brasileiros tem um compromisso tributário logo no início do ano, trata-se da declaração do Imposto de Renda. Esse é um momento de reunir documentos dos rendimentos e despesas realizadas no ano anterior e verificar se há o imposto a pagar ou a restituir, ou seja, receber de volta da União o que pagou a mais para a Receita Federal, por meio do preenchimento da declaração.
Em muitos casos, o Imposto de Renda é mensalmente retido do salário ou pago com base em outros rendimentos. No entanto, há ainda uma declaração obrigatória de ajuste anual, uma forma de verificar se a pessoa está pagando mais ou menos impostos do que deveria. Para 2022 a Receita Federal anunciou algumas novidades, entre elas: declaração pré-preenchida, disponível a partir do dia 15 deste mês e poderá ser utilizada por todos os contribuintes que possuam conta na plataforma (https://www.gov.br/pt-br). Outra novidade é que umas das possibilidades de recebimento da restituição será via PIX
O coordenador do curso de Ciências Contábeis da Faculdade Uninassau Caruaru, Professor Célio Sá, mestre em Controladoria, orienta os contribuintes a declaração o quanto antes para evitar dor de cabeça. “O contribuinte não deve deixar para última hora, pois, em caso de restituição, o recebimento em conta se dá por ordem de entrega da declaração, ou seja, quem entregar no início, havendo restituição, receberá nos primeiros lotes. Claro que devem ser consideradas as preferências dispostas na legislação, como por exemplo, idosos, pessoas com deficiência e portadoras de moléstia grave, que recebem antes dos demais contribuintes”, explicou.
O prazo da declaração do Imposto de Renda 2022 termina em 29 de abril. O pagamento das restituições segue o seguinte calendário: 1º lote – 31/05/2022; 2º lote – 30/06/2022; 3º lote – 29/07/2022; 4º lote – 31/08/2022; 5º lote – 30/09/2022.
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