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Servidores vão à justiça contra desconto do Sassepe em dobro


Há mais de 20 anos o Estado de Pernambuco instituiu o Sistema de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado de Pernambuco (Sassepe) que oferece assistência médico-hospitalar aos seus filiados e dependentes e que, em retribuição, pagam uma mensalidade que é descontada diretamente de seus contracheques.


Contudo, servidores que possuem dois vínculos com o Estado vêm há anos sofrendo com os descontos em duplicidade, o que compromete grande parte de seus salários. Isto porque o Governo do Estado realiza a cobrança da mensalidade do Sassepe nos dois contracheques destes servidores, prática considerada ilegal por especialistas em Direito Público.


“A adesão ao Sassepe é facultativa e o servidor que possui dois vínculos com o Estado tem o direito de escolher em qual matrícula deseja pagar a mensalidade. Infelizmente o Governo do Estado não vêm respeitando este direito e os servidores precisam recorrer à justiça para corrigir esta ilegalidade e cessar este desconto em duplicidade”, explica o advogado Gustavo Lacerda, sócio do escritório Guimarães & Lacerda Advogados, especializado na atuação em defesa de servidores públicos e demandas relativas ao Sassepe e que ajudou centenas de servidores estaduais a conquistarem esta correção.


O advogado afirma ainda que a procura dos profissionais públicos por este direito tem sido cada vez maior. “É natural que os servidores públicos que possuem duas matrículas, geralmente profissionais da educação ou da saúde, se indignem com este desconto em dobro. São servidores com baixos salários e que pagam valores exorbitantes ao Sassepe por conta de uma prática do Governo do Estado que a justiça vem considerando ilegal. O próprio Supremo Tribunal Federal (STF) se posicionou sobre o tema e reafirmou que o desconto deve incidir apenas sobre uma das matrículas dos servidores”, pontuou.


A decisão que o advogado menciona trata-se de um julgamento de Recurso Extraordinário no Supremo Tribunal Federal, que em 2018 decidiu que “a contribuição para o custeio dos serviços de saúde, de caráter facultativo, deve incidir sobre a remuneração de apenas um dos cargos acumulados pelo servidor público, vedada a sua cobrança sobre o total da remuneração”. (STF - ARE 1091727 AgR/MG. Relator: Min. Alexandre de Moraes. Primeira Turma. Julgamento: 22/06/2018.


Além da cessação do desconto indevido em seus contracheques, os servidores que recorrem à justiça também têm direito à devolução dos valores que foram descontados no passado. O professor da rede estadual de ensino Pedro Marcos foi um dos servidores que conquistou na justiça esta correção e comemora o aumento de seu salário após o fim do desconto em duplicidade. “Foi muito gratificante, valeu a pena e eu estou muito satisfeito até porque hoje eu tenho uma diferença salarial de quase R$ 700 em meu contracheque. E para minha surpresa, esse processo já foi julgado, transitado em julgado e agora eu só estou esperando o pagamento (devolução dos valores retroativos).”


As decisões judiciais que vêm sendo conquistadas pelos servidores públicos nesse sentido garantem também que todos os serviços do Sassepe continuem sendo prestados integralmente, sem qualquer tipo de limitação.

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