Um dos períodos mais importantes para as instituições educacionais é vivenciado no início do ano. Isso porque, este é o momento da renovação de matrículas e chegada de novos alunos para as escolas e isso implicará no início de um novo ciclo da anuidade escolar. A anuidade escolar nada mais é do que valor atribuído do contrato de matrícula que será correspondente àquele ano letivo. E cada escola pode escolher como essa anuidade será quitada, de acordo com o advogado especialista em direito educacional, Luiz Tôrres Neto. “Cabe à instituição definir como esse contrato será celebrado, podendo parcelar o valor para os pais, com parcelas iguais a cada mês, pedir o valor por semestre ou integral. O principal ponto é que a escolha esteja discriminada no contrato de matrícula”, destacou.
Ainda de acordo com o advogado, um caso bastante corriqueiro acontece quando os pais ou responsáveis só inserem o estudante na instituição após o período regular de matrícula, de fevereiro em diante. O advogado explica que o valor correspondente aos meses já passados também deve ser incluído na anuidade, independente de quando a matrícula for feita. “O pai não pode deixar de pagar, por exemplo, os meses de janeiro e fevereiro, se o estudante só ingressar na instituição a partir de março. A instituição pode escolher pedir os meses que já passaram no ato da assinatura do contrato, diluir nos meses seguintes, ou de outras formas, mas o valor será pago correspondente a todo o ano e não apenas aos meses em que o estudante esteve na escola.”
Lembrando, que as instituições não podem pedir calções visando garantir o cumprimento do contrato de matrícula. “A instituição pode fazer uma consulta ao histórico de pagamento do contratante, neste caso os pais ou responsáveis, para a celebração do contrato de matrícula”, concluiu.
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